O Doping e os prejuízos para a Saúde
Quando falamos em prática de exercício físico, um dos principais objetivos é a busca pelos melhores resultados. Sejam resultados estéticos e/ou de performance e rendimento físico. Essa procura conduz os atletas a todo o tipo de alternativas que os possam beneficiar, sendo que em alguns casos não tem prejuízo negativo para a sua saúde, mas noutras situações pode tornar-se potencialmente perigoso, além de tornar a prática de exercício físico injusta e desequilibrada entre os seus praticantes.
Neste seguimento, é importante conhecer as substâncias disponibilizadas para os atletas, que além de perigosas e potencialmente prejudiciais para a pessoa, são motivo de sanção e puníveis, podendo retirar todo o mérito ao atleta e descredibilizar a própria modalidade praticada.
Doping, o que é?
Administração ou uso, por um praticante desportivo, de substâncias farmacológicas ou de métodos constantes nas listas de substâncias proibidas, aprovadas pelas organizações desportivas nacionais ou internacionais competentes, cuja ação permite melhorar (artificialmente) o seu rendimento em competições desportivas, independentemente dos potenciais riscos para a saúde.
A elaboração e publicação da lista de proibições é anual, para se manter o mais atualizada possível, sendo que as substâncias estão sujeitas ao cumprimento de alguns requisitos, tais como ter potencial para melhorar o desempenho desportivo, constituir um potencial risco para a saúde do atleta ou envolver a violação do espírito desportivo. A lista de substâncias e métodos proibidos é uma norma internacional que identifica proibições aplicáveis ao momento em que são administradas, seja em fase de competição e/ou fora da mesma.
As substâncias e métodos proibidos dentro e fora de competição estão divididas nos seguintes grupos:
– Agentes Anabolisantes
- Esteroides androgénicos anabolisantes;
- Outros agentes anabolisantes.
– Hormonas peptídidas, fatores de crescimento, substâncias relacionadas e miméticos
- Agonistas dos receptores de eritropoietina;
- Estabilizadores dos fatores indutores de hipoxia;
- Corticotrofinas e os seus fatores de libertação;
- Hormona de crescimento e os seus fatores de libertação.
– Beta-2 Agonistas
– Hormonas e moduladores metabólicos
- Inibidores da aromatase;
- Moduladores seletivos dos recetores de estrogénio;
- Outras substâncias anti-estrogénicas;
- Moduladores metabólicos;
– Diuréticos e agendes mascarantes
– Manipulação do sangue e dos seus componentes;
– Manipulação química e física;
– Dopagem genética;
As substâncias proibidas dentro da competição são:
– Estimulantes:
- Específicos
- Não específicos
– Narcóticos
– Canabinóides
– Glucocorticosteróides
– Álcool
No entanto a administração de substâncias proibidas não é limitada a atletas profissionais e de elite, em alguns casos surge a administração dessas substâncias em atletas amadores e praticantes de ginásio.
Entre os prejuízos à saúde, estas substâncias podem causar diferentes efeitos secundários no sistema reprodutor (tanto no homem como na mulher), devido à diminuição das hormonas hipofisárias LH e FSH, provocando infertilidade no homem, com a diminuição da mobilidade e morfologia dos espermatozoides, e alterações no ciclo menstrual da mulher. Pode provocar alterações no funcionamento hepático (desde icterícia a carcinomas hepatocelulares), ao nível da próstata (em homens), alterações no metabolismo glicosidico e lipidico, assim como tornar o individuo mais propenso a doenças cardiovasculares.
Com todos os efeitos negativos que podem ser causados pela toma destas substâncias, é importante informar os atletas e apresentar soluções que possam potenciar os seus resultados desportivos e físicos, promovendo sempre uma proteção da saúde e prevenção de doenças.
Nutricionista, Jacinta Mendes
3341N
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